Estágio
Publicado: 03/07/2018 - 23:08
Última modificação: 29/05/2023 - 19:00
O Estágio Curricular Supervisionado é um dos componentes curriculares do núcleo de formação teórico-prática e é direcionado para a consolidação dos desempenhos desejados do profissional em Ciências Contábeis. Contudo, não é exigido dentro do presente projeto pedagógico o cumprimento de atividades de estágio supervisionado desempenhadas em organizações fora do âmbito da UFU.
Por esse motivo, no Curso de Ciências Contábeis não será exigido o cumprimento de atividades de estágio supervisionado desempenhadas em organizações fora do âmbito da UFU. As atividades pertinentes ao estágio serão desenvolvidas nas disciplinas Laboratório Contábil, quando a prática contábil de uma empresa-modelo será aplicada com o uso de softwares empresariais específicos para as atividades.
Ainda assim, o(a) discente do curso pode realizar também o Estágio Não Obrigatório , ou seja, aquele desenvolvido como atividade opcional e pode ser utilizado para integralizar parte da carga horária de atividades complementares do curso. Mesmo que não seja obrigatório, para a realização do estágio o estudante deverá se orientar pelas Normas Gerais de Estágio e formalizar junto à instituição a realização do mesmo. Assim, para a realização do estágio é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
As Normas Gerais de Estágio da UFU, representadas pela RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 93, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023, aprova e escabele as Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e pode ser conferida pelo link http://www.prograd.ufu.br/legislacoes/resolucao-congrad-no-93-de-06022023-normas-gerais-de-estagio-do-ensino-de-graduacao-da
Todas as orientações necessárias para a formalização do estágio, bem como o modelo de TCE, estão disponíveis no site do Setor de Estágio, em http://www.prograd.ufu.br/estagio/externo
Destacamos que:
• O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.
• O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou professor orientador da UFU (que é o coordenador do curso), pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente.
• As assinaturas devem ser realizadas via Plataformas de Assinatura Eletrônica ou via Portal do Governo Federal Gov.br (neste link, há as etapas para assinatura https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
• Para assinatura do coordenador do curso, que responde como coordenador de estágio e professor orientador do curso de Ciências Contábeis, o TCE deve ser encaminhado para cocci@ufu.br, já devidamente preenchido e com as assinaturas do estagiário e da concedente do estágio.
• O Setor de Estágio, atendendo a legislação pertinente sobre Estágio, não aceita contrato com data retroativa. Ou seja, a data de início do estágio deve ser posterior à data do envio do TCE para o Setor de Estágio. Por isso, orientamos a se organizar quanto à coleta de assinaturas e início das atividades de estágio.